

ASSOCIAÇÃO de APOIO VOLUNTÁRIO ao IDOSO SÓ

Programa de Acção 2016
IDENTIFICAÇÃO da instituição
A Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só, é um projecto local de solidariedade, no qual é assumido a gratuitidade, a responsabilidade e a participação comunitária como factores determinantes de atuação
Constituída se como associação sem fins lucrativos em 09/04/2014 a Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só - AVISO, adquiriu personalidade jurídica, permitindo a administração do projeto, e tornando transparentes e democráticas as opções de gestão e manuseamento dos fundos recolhidos.
Com a candidatura ao estatuto de IPSS na área do voluntariado social, a AVISO assume a vontade de alargar o seu trabalho e a sua capacidade de intervenção social em prol dos idosos, sobretudo os que vivem em situação de solidão e de desamparo.
INTERVENÇÃO A REALIZAR
O envelhecimento da população do interior, a deslocação da geração mais nova para zonas do litoral, grandes centros ou mesmo estrangeiro, levou à existência de um elevado número de idosos dependentes, isolados e sós, sem apoio de familiares.
A falta de autonomia e de apoio destes idosos além de pôr em risco a sua saúde é fator de sofrimento e angústia, a que as entidades oficiais, quer do âmbito da saúde, que do âmbito da ação social tem dificuldade em dar resposta, restando por vezes a alternativa de retirar o idoso do seu ambiente, o que também é fator de sofrimento.
A Aviso – Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só, tem assim por objectivo principal contribuir para a promoção da qualidade de vida da população idosa e/ou pessoas que se encontrem no seu domicílio, em situação de dependência física ou psíquica e que não possam assegurar, temporária ou permanentemente, a satisfação das suas necessidades e o seu âmbito de acção abrange principalmente o concelho de Castelo Branco.
Para prosseguir os objectivos referidos a “AVISO” tem um corpo organizado de voluntários, o qual desenvolve um conjunto de ações de interesse social e comunitário, de forma desinteressada por pessoas no âmbito do voluntariado previsto Lei 71/98 de 3 de novembro.

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