

ASSOCIAÇÃO de APOIO VOLUNTÁRIO ao IDOSO SÓ
Protocolo de Cooperação
Entre:
A Aviso - Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só, Associação sem fins lucrativos, com sede, na Rua Ruivo Godinho, Quinta da Fonte Nova, 6000 275 em Castelo Branco, pessoa colectiva nº 513 063 730.
e
A Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco, Instituição Particular de Solidariedade Social com sede na Rua D. Jorge da Costa, 6000 773 em Castelo Branco pessoa colectiva nº 500 846 880
É celebrado o presente protocolo de cooperação que se rege pelas cláusulas seguintes:
Clausula 1ª
Enquadramento
A Santa Casa da Misericórdia de Castelo Branco enquanto instituição de solidariedade social desenvolve, entre outras, actividades de apoio domiciliário e apoio técnico social, a um elevado número de pessoas idosas e dependentes, na cidade de Castelo Branco, nas áreas de alimentação, higiene pessoal, higiene da habitação e tratamento de roupa, animação socio-cultural encontrando-se muitas delas em situação de solidão e isolamento social.
Para além desta actividade de apoio domiciliário, e enquanto instituição de solidariedade social encontra-se igualmente vocacionada a combater, e colaborar com outras instituições no combate, à solidão e ao isolamento de pessoas dependentes e sem adequado suporte familiar.
A Aviso - Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só, é uma associação de voluntariado social, inscrita no Centro Distrital de Solidariedade e Segurança Social de Castelo Branco, cujo programa de voluntariado visa o combate à solidão e ao isolamento de idosos e dependentes, no seu domicilio, dentro da área geográfica da cidade de Castelo Branco, desenvolvendo acções de companhia, conforto, ajudas na administração de alimentação e gestão da terapêutica, acompanhamento ao exterior para acesso a serviços de saúde e outras instituições, ou simplesmente passeio.
Clausula 2ª
Objectivos
Ambas as instituições concordam na convergência dos objectivos de caracter social que prosseguem, na relativa coincidência das áreas geográficas de actuação e população alvo a apoiar, e que da complementaridade das suas actuações no terreno poderá resultar uma maior eficácia de actuação e consequentemente maiores benefícios para os idosos em situação de solidão e isolamento.
Clausula 3ª
Âmbito de cooperação
No âmbito do presente protocolo a Santa Casa da Misericórdia referenciará à Aviso os utentes beneficiários do serviço de Apoio Domiciliário que se encontrem em situação de solidão e isolamento, para efeitos acompanhamento e apoio no âmbito do Programa de Voluntariado.
De forma reciproca, a Aviso referenciará à Santa Casa da Misericórdia os utentes apoiados pelo grupo de voluntariado que se encontrem em situação de necessidade de apoio domiciliário proporcionado por aquela instituição
Clausula 4ª
Autorização dos utentes
A referenciação prevista nas cláusulas anteriores deverá ser sempre precedida de autorização expressa dos utentes ou seus familiares, podendo ser programada uma visita conjunta dos profissionais e voluntários de ambas as instituições como forma de facilitar o acesso da segunda instituição aos utentes já seguidos pela outra.
Clausula 5ª
Autonomia e articulação
Cada uma das instituições será responsável e autónoma na avaliação e decisão de integrar o idoso no respectivo Programa de Voluntariado ou de Apoio Social, devendo comunicar e articular com a instituição parceira o apoio a prestar, por forma a rentabilizar ao máximo o trabalho conjunto.
Esta articulação deverá assentar num diálogo aberto e entre a responsável do serviço de Apoio Domiciliário da Santa Casa da Misericórdia e o coordenador do Grupo de Voluntariado, de forma a definir as necessidades e prioridades dos utentes e coordenar as acções no terreno.
Clausula 6ª
Acções conjuntas
Para além das acções desenvolvidas individualmente por cada uma das instituições parceiras no âmbito dos seus programas regulares, ambas admitem vir a colaborar em acções conjuntas de combate a solidão e ao isolamento dos idosos e dependentes, desde que programadas e aprovadas pelas respectivas direcções.
Clausula 7ª
Encargos Financeiros
O presente protocolo de cooperação é de natureza operacional e não pressupõe qualquer encargo de natureza financeira, ou patrimonial, de uma das instituições em relação à outra.
Eventuais acções conjuntas que envolvam encargos financeiros terão obrigatoriamente ser aprovadas autonomamente em relação ao presente protocolo, por ambas as instituições, conforme os seus estatutos.
Clausula 8ª
Exclusividade
Considerando que se trata de acções de caracter humanitário e solidário, o presente protocolo não reveste caracter de exclusividade, pelo que qualquer das instituições isoladamente ou ambas em conjunto, poderão vir a celebrar protocolos com outras instituições congéneres, por forma a aumentar o âmbito populacional, geográfico ou do tipo de serviços prestados.
Clausula 9ª
Duração e termo
O presente protocolo corresponde à vontade de ambas as instituições nesta data, e terá uma duração indefinida, podendo ser denunciado por qualquer das entidades por simples comunicação escrita, sem outras formalidades.
O termo do presente acordo não afectará o direito de cada uma das instituições a prosseguir livremente com o seu programa de apoio aos utentes inscritos.
Castelo Branco …./……/……
O Provedor da Santa Casa da Misericórdia O Presidente da Direcção da AVISO
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