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 Associação de Voluntariado para ajuda ao Idoso Só

                                     

 

  Regulamento do Voluntariado

 

 

O Grupo de Voluntariado da AVISO rege-se pelo disposto na Lei 71/98 de enquadramento jurídico do voluntariado, pelo Decreto Regulamentar, 389/99, pelo programa de voluntariado assinado com a entidade promotora e demais normas legais aplicáveis em vigor.

 

O grupo de Voluntariado da AVISO tem como Entidade Promotora prevista nos art. 4º da Lei 71/98  e no art. 2º do Dec. Lei 38/99, a Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só

 

O Grupo de voluntariado tem a sua na Rua Ruivo Godinho S/N Qunta da Fonte Nova em Castelo Branco podendo a sua actividade desenvolver-se na área geográfica da cidade de Castelo Branco, em todos os locais onde se encontrem a residir idosos dependentes e seja solicitada a sua intervenção

 

O grupo de voluntariado e composto pela equipa coordenadora e pelo corpo de voluntários

 

A coordenação do grupo de voluntariado é exercida por um elemento designado pela direcção da associação promotora de entre os voluntários, podendo este fazer –se assessorar por dois ou mais elementos, de acordo com as áreas de actuação do grupo de voluntariado, formando uma equipa coordenadora.

 

Compete à Direcção da Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só  a nomeação e a demissão do seu coordenador, depois de ouvido grupo de voluntários, bem como a apresentação dos regulamentos e normas de funcionamento à Assembleia Geral para serem aprovados.

 

A admissão e demissão de elementos do Grupo de Voluntariado é da competência da Direcção da Associação após parecer favorável do coordenador do grupo de voluntariado relativamente ás proposta de admissão  

 

A proposta de admissão de novos voluntários deverá ser apresentada e fundamentada em modelo próprio da associação, por um voluntário com pelo menos 6 meses de antiguidade, à excepção das propostas entradas nos primeiros 6 meses após a criação do grupo em que as propostas de admissão de voluntários serão da iniciativa e subscritos pelo coordenador do grupo de Voluntariado.  

 

A demissão ou suspensão de voluntários pode ocorrer a pedido do voluntário ou da equipa coordenadora que deverá também ser ouvida quando a iniciativa for da entidade promotora

 

Os objectivos do Grupo de Voluntariado da “AVISO” constam do programa anexo ao presente regulamento elaborado de acordo com o disposto no art. 9º da lei 71/98 e que de acordo com o disposto no referido diploma fundamentam a criação do grupo e definem a participação dos voluntários que a ele venham a aderir e a ser admitidos

 

Aos elementos do grupo aplicam-se de uma forma genérica os direitos e obrigações constantes na lei de enquadramento jurídico do voluntariado (Lei 71/98) e no respectivo Decreto Regulamentar (Dec.Lei 389/99)

 

1.Para alem dos direitos constantes na legislação atrás referida são ainda

 

  • Ser tratado com respeito e consideração pelos restantes profissionais do serviço, tendo em atenção a relevância do seu contributo para o bem-estar dos doentes, o carácter voluntário da sua actuação.

  • Escusar-se a participar em actos ou situações ultrapassem a sua capacidade ou que firam a sua sensibilidade, ou convicções, sejam elas de pessoal cultural ou ideológico.

  • Ter acesso a crachá de identificação e demais meios necessários para o desempenho das suas funções

  • Ter acesso a acções de formação que sejam consideradas necessárias para o desempenho das suas funções, a ser desenvolvidas pela entidade promotora.

 

 

2.Para alem dos deveres constantes na legislação atrás referida são ainda

  • Contribuir dentro das suas possibilidades para atingir os objectivos definidos para o grupo de voluntariado, em especial para a promoção do bem-estar dos doentes e suas famílias

  • Zelar pela correcta utilização dos bens da instituição e das respectivas instalações

  • Respeitar a hierarquia e a diferenciação técnica dos diversos profissionais, actuando estritamente no âmbito das suas funções como voluntário

  • Respeitar o direito à privacidade e pudor dos utentes

  • Respeitar o direito à diferença, dos utentes, no que respeita a ideologias, convicções religiosas e culturais

  • Respeitar de forma absoluta o sigilo profissional e a confidencialidade da informação, a que tenha acesso na qualidade de voluntário.

  • Respeitar, quando da actuação junto do doente, ou das suas famílias, as orientações dadas pelos profissionais da instituição no que se refere forma de abordar o doente, cuidados e apoio a prestar-lhe.

  • A utilização de identificação como voluntário durante a sua permanência ao serviço

 

 

Em tudo o demais que estiver omisso no presente regulamento aplica-se o disposto na lei vigente.

 

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