

ASSOCIAÇÃO de APOIO VOLUNTÁRIO ao IDOSO SÓ
Direitos e Deveres do Voluntário
Direitos:
Ser tratado do com respeito e consideração pelos restantes elementos do corpo tendo em conta a relevância do seu contributo para o bem estar dos utentes e o caracter voluntário da sua actuação
Escusar-se a participar em actos ou situações que ultrapassem a sua capacidade ou firam a sua sensibilidade ou convicções sejam elas de caracter pessoal cultural ou ideológico
Ter acesso a cartão de identificação e demais meios necessários ao desempenho das suas funções
Ter acesso a acções de formação que sejam consideradas necessárias para o desempenho da suas funções ,a ser desenvolvidas pela entidade promotora ou por entidades associadas e protocoladas
Deveres
Contribuir dentro das suas possibilidades para atingir os objectivos definidos no programa de voluntariado
Zelar pela correcta utilização dos bens da instituição e respectivas instalações
Respeitar a hierarquia e a diferenciação técnica dos diversos elementos actuando estritamente no âmbito das suas funções como voluntário
Respeitar o direito dos utentes nomeadamente quanto à privacidade e pudor
Respeito o direito à diferença dos utentes no que respeita a ideologias, convicções religiosas e culturais
Respeitar de forma absoluta o sigilo e confidencialidade da informação relativa ao utente, a que tenha acesso na qualidade de voluntário
Respeitar quando da actuação junto do utente ou suas famílias as orientações dadas pelas entidades competentes no que se refere à forma de abordar o doente, cuidados e apoio a prestar-lhe
Ser responsável pelo exercício da actividade que se comprometeu a realizar dadas as expectativas criadas nos destinatários