

ASSOCIAÇÃO de APOIO VOLUNTÁRIO ao IDOSO SÓ
Programa de Voluntariado
De acordo com o previsto no art. 9º da Lei 71/98 de 3 de Novembro, é acordado entre a Associação de Apoio Voluntario ao Idoso Só como entidade promotora e o Grupo de Voluntariado da “AVISO” adiante designado como Grupo de Voluntariado o programa de voluntariado que se rege pelas cláusulas seguintes:
1 - Âmbito
O Grupo de Voluntariado da “AVISO”, é um grupo organizado de voluntários conforme definidos no artigo 3º da Lei 71/98 de 3 Nov. de 1998 de enquadramento jurídico do voluntariado cujo objectivo genérico é o do desenvolvimento de acções de interesse social e comunitário, previstas no nº 1 do artigo 2º do referido diploma e definidas no presente programa quanto ao seu âmbito e objectivos.
a) A actuação do Grupo de Voluntariado e as acções a desenvolver e enquadram-se na Lei 71/98 no respectivo decreto regulamentar (Dec.Lei 389/99), bem como no seu Regulamento Interno, no presente Programa de Voluntariado e demais normas legais aplicáveis.
b) O âmbito de actuação do Grupo de Voluntariado é o universo da população da Cidade de Castelo Branco, constituído pelas pessoas em situação de dependência, de qualquer idade, no seu domicílio ou em unidades residenciais sem voluntariado próprio, que solicitem o apoio do Grupo de Voluntariado, e cuja situação mereça o parecer favorável do Coordenador do Grupo de Voluntários e da Direcção da Associação Promotora.
c) Não obstante o universo atrás definido consideram-se como áreas de actuação privilegiadas numa primeira fase, os idosos isolados e dependentes confinados ao seu domicílio.
d) São objectivos específicos da actuação do Grupo de Voluntariado no âmbito deste programa:
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Companhia e acompanhamento
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Promoção do conforto e bem estar
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Apoio psicossocial e suporte emocional
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Ajuda nas tarefas de alimentação e hidratação se necessário.
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Ajuda nas tarefas de administração de medicamentos
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Ajuda em pequenas tarefas domésticas
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Vigilância e animação
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Outros a definir
