

ASSOCIAÇÃO de APOIO VOLUNTÁRIO ao IDOSO SÓ
Regulamento do Voluntariado
1 - O Grupo de Voluntariado da AVISO rege-se pelo disposto na Lei 71/98 de enquadramento jurídico do voluntariado, pelo Decreto Regulamentar, 389/99, pelo programa de voluntariado assinado com a entidade promotora e demais normas legais aplicáveis em vigor.
2 - O grupo de Voluntariado da AVISO tem como Entidade Promotora prevista nos art. 4º da Lei 71/98 e no art. 2º do Dec. Lei 38/99, a Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só
3 - O Grupo de voluntariado tem a sua na Rua Ruivo Godinho S/N Qunta da Fonte Nova em Castelo Branco podendo a sua actividade desenvolver-se na área geográfica da cidade de Castelo Branco, em todos os locais onde se encontrem a residir idosos dependentes e seja solicitada a sua intervenção
4 - O grupo de voluntariado é composto pela equipa coordenadora e pelo corpo de voluntários
5 - A coordenação do grupo de voluntariado é exercida por um elemento designado pela direcção da associação promotora de entre os voluntários, podendo este fazer –se assessorar por dois ou mais elementos, de acordo com as áreas de actuação do grupo de voluntariado, formando uma equipa coordenadora.
6 - Compete à Direcção da Associação de Apoio Voluntário ao Idoso Só a nomeação e a demissão do seu coordenador, depois de ouvido grupo de voluntários, bem como a apresentação dos regulamentos e normas de funcionamento à Assembleia Geral para serem aprovados.
7 - A admissão e demissão de elementos do Grupo de Voluntariado é da competência da Direcção da Associação após parecer favorável do coordenador do grupo de voluntariado relativamente ás proposta de admissão
8 - A proposta de admissão de novos voluntários deverá ser apresentada e fundamentada em modelo próprio da associação, por um voluntário com pelo menos 6 meses de antiguidade, à excepção das propostas entradas nos primeiros 6 meses após a criação do grupo em que as propostas de admissão de voluntários serão da iniciativa e subscritos pelo coordenador do grupo de Voluntariado.
9 - A demissão ou suspensão de voluntários pode ocorrer a pedido do voluntário ou da equipa coordenadora que deverá também ser ouvida quando a iniciativa for da entidade promotora
10 - Os objectivos do Grupo de Voluntariado da “AVISO” constam do programa anexo ao presente regulamento elaborado de acordo com o disposto no art. 9º da lei 71/98 e que de acordo com o disposto no referido diploma fundamentam a criação do grupo e definem a participação dos voluntários que a ele venham a aderir e a ser admitidos
11 - Aos elementos do grupo aplicam-se de uma forma genérica os direitos e obrigações constantes na lei de enquadramento jurídico do voluntariado (Lei 71/98) e no respectivo Decreto Regulamentar (Dec.Lei 389/99)
